Pode vender bens durante o divórcio? Entenda agora

17 de setembro de 2025

A venda de bens durante o divórcio é uma das situações que mais gera dúvidas e conflitos entre os ex-cônjuges. Muitas vezes, um dos envolvidos acredita que pode dispor livremente de imóveis, veículos ou investimentos antes da partilha formal.

No entanto, essa conduta pode trazer riscos jurídicos sérios, inclusive anulação do negócio. Por isso, é essencial entender se pode vender bens durante o divórcio e quais cuidados adotar para evitar prejuízos.

 

É permitido vender bens durante o divórcio?

A resposta depende do regime de bens e do estágio do processo de separação. Em linhas gerais, a venda de bens durante o divórcio só pode ser feita com o consentimento do outro cônjuge ou com autorização judicial. Isso ocorre porque, até a partilha, o patrimônio ainda pertence ao casal em conjunto.

Cuidados essenciais para a venda de bens durante o divórcio

  1. Verifique o regime de bens – quem se casou em comunhão universal ou parcial precisa do aval do outro cônjuge. Já na separação total, cada um administra o próprio patrimônio.
  2. Busque autorização expressa – formalizar o consentimento em documento escrito evita futuras discussões. Esse cuidado é fundamental quando a dúvida é como vender bens durante a separação.
  3. Consulte o juiz – em casos de litígio, pode ser necessário pedir ao magistrado a liberação para alienar determinado bem, especialmente quando há risco de desvalorização ou necessidade financeira urgente.

 

Como vender bens durante a separação de forma segura?

Para que a venda de bens durante o divórcio seja válida e segura, recomenda-se:

  • Formalizar um acordo extrajudicial ou judicial estabelecendo quem ficará com cada bem 
     
  • Definir a venda em conjunto, dividindo o valor obtido de forma proporcional;
     
  • Registrar a autorização por escrito, para comprovar a ciência e o consentimento de ambas as partes;
     
  • Contar com apoio de um advogado de família para evitar nulidades.

Assim, quem se pergunta se pode vender bens durante o divórcio deve entender que a negociação só é válida quando feita de forma transparente e legal.

 

Perguntas frequentes sobre venda de bens durante o divórcio

  1. Posso vender um imóvel antes da partilha oficial do divórcio?
    Não é recomendável. Sem autorização do outro cônjuge ou do juiz, a venda pode ser anulada judicialmente.
  2. O comprador de boa-fé perde o bem adquirido?
    Sim, existe esse risco. Mesmo que o comprador não saiba do divórcio, a venda pode ser invalidada e ele sofrer prejuízo financeiro.
  3. E se o casal concordar em vender o bem durante o processo?
    Nesse caso, é possível realizar a venda, desde que haja consentimento por escrito de ambas as partes ou homologação judicial.
  4. A venda de bens durante o divórcio pode ser considerada fraude?
    Sim. Se a intenção for ocultar patrimônio ou prejudicar a partilha, o ato pode configurar fraude contra o cônjuge.
  5. Como vender bens durante a separação de forma legal?
    O ideal é buscar assessoria jurídica, formalizar o acordo e, se necessário, pedir autorização judicial para garantir segurança ao negócio.

 

Conclusão

A venda de bens durante o divórcio exige cautela, pois envolve direitos patrimoniais de ambos os cônjuges.

Quem se pergunta se pode vender bens durante o divórcio deve ter em mente que a alienação só é válida quando realizada com consentimento mútuo ou decisão judicial.

Ignorar essa regra pode trazer nulidades, perdas financeiras e novos conflitos.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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