Como usar a cláusula de reversão em doação

19 de novembro de 2025

A cláusula de reversão em doação é uma condição inserida no contrato de doação que garante o retorno do bem ao doador caso o donatário morra antes dele.

Está prevista no artigo 547 do Código Civil e serve para proteger quem faz a doação, evitando que o bem vá parar nas mãos de terceiros ou herdeiros do donatário.

Siga a leitura para entender quando e como usar essa cláusula.

 

Quando usar a cláusula de reversão em doação?

É indicado usar a cláusula de reversão em doação sempre que o doador quiser preservar o direito de reaver o bem.
Por exemplo: um pai doa um imóvel ao filho, mas deseja que, se o filho falecer, o bem volte para ele, e não para o cônjuge ou netos. Com a cláusula, o imóvel retorna automaticamente.

Também é útil em doações para cuidadores, amigos ou instituições, quando o doador quer garantir que o bem não seja perdido em caso de morte do donatário.

 

Como usar a cláusula de reversão em doação?

Para ser válida, a cláusula de reversão em doação precisa estar escrita no contrato de doação.
Em caso de imóveis, deve constar na escritura pública e ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Exemplo simples de redação:

“Fica estabelecida a cláusula de reversão, de forma que, falecendo o donatário antes do doador, o bem doado retornará automaticamente ao patrimônio do doador.”

Importante: essa cláusula é personalíssima — só o doador pode ser beneficiado por ela. Se ele morrer antes, o direito de reversão se extingue.

 

Como fazer contrato de doação com segurança?

O documento deve conter a identificação das partes, a descrição do bem e a cláusula expressa de reversão. No caso de imóveis, a escritura deve ser pública e registrada.

Contar com um advogado é fundamental para redigir corretamente o texto e garantir validade jurídica. Assim, a cláusula cumpre seu papel: proteger a vontade do doador.

 

FAQ — Cláusula de reversão em doação

  1. A cláusula de reversão é obrigatória?
    Não. Ela é opcional, usada apenas quando o doador quer garantir o retorno do bem.
  2. Precisa de registro no cartório?
    Sim, se o bem for imóvel. Isso dá validade e publicidade à cláusula.
  3. Posso beneficiar outra pessoa além do doador?
    Não. A cláusula de reversão em doação só pode beneficiar o próprio doador.
  4. Dá para revogar a cláusula depois?
    Sim, se houver acordo entre doador e donatário, com formalização por escrito.

 

Conclusão

A cláusula de reversão em doação é uma ferramenta simples, mas poderosa, para quem quer doar com segurança.

Saber como usar cláusula de reversão em doação e como fazer contrato de doação com o devido acompanhamento jurídico é o que garante a validade do ato e protege o patrimônio do doador.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

desenvolvido com por Perusso da Costa Advocacia © 2025