
A cláusula de reversão em doação é uma condição inserida no contrato de doação que garante o retorno do bem ao doador caso o donatário morra antes dele.
Está prevista no artigo 547 do Código Civil e serve para proteger quem faz a doação, evitando que o bem vá parar nas mãos de terceiros ou herdeiros do donatário.
Siga a leitura para entender quando e como usar essa cláusula.
Quando usar a cláusula de reversão em doação?
É indicado usar a cláusula de reversão em doação sempre que o doador quiser preservar o direito de reaver o bem.
Por exemplo: um pai doa um imóvel ao filho, mas deseja que, se o filho falecer, o bem volte para ele, e não para o cônjuge ou netos. Com a cláusula, o imóvel retorna automaticamente.
Também é útil em doações para cuidadores, amigos ou instituições, quando o doador quer garantir que o bem não seja perdido em caso de morte do donatário.
Como usar a cláusula de reversão em doação?
Para ser válida, a cláusula de reversão em doação precisa estar escrita no contrato de doação.
Em caso de imóveis, deve constar na escritura pública e ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Exemplo simples de redação:
“Fica estabelecida a cláusula de reversão, de forma que, falecendo o donatário antes do doador, o bem doado retornará automaticamente ao patrimônio do doador.”
Importante: essa cláusula é personalíssima — só o doador pode ser beneficiado por ela. Se ele morrer antes, o direito de reversão se extingue.
Como fazer contrato de doação com segurança?
O documento deve conter a identificação das partes, a descrição do bem e a cláusula expressa de reversão. No caso de imóveis, a escritura deve ser pública e registrada.
Contar com um advogado é fundamental para redigir corretamente o texto e garantir validade jurídica. Assim, a cláusula cumpre seu papel: proteger a vontade do doador.
FAQ — Cláusula de reversão em doação
Conclusão
A cláusula de reversão em doação é uma ferramenta simples, mas poderosa, para quem quer doar com segurança.
Saber como usar cláusula de reversão em doação e como fazer contrato de doação com o devido acompanhamento jurídico é o que garante a validade do ato e protege o patrimônio do doador.
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