
No direito civil brasileiro, a cláusula penal tem funções importantes, desde reforçar o cumprimento de obrigações até servir como mecanismo de indenização em caso de descumprimento.
No entanto, ela também pode ser considerada abusiva em certos contextos.
Neste artigo, você vai entender o que é cláusula penal em contratos, para que serve a cláusula penal e quando a cláusula penal é considerada abusiva.
O que é cláusula penal e para que serve?
A cláusula penal é um dispositivo contratual previsto no Código Civil que determina uma multa para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato.
A cláusula penal tem duas finalidades principais:
Na prática, isso significa que, se houver cláusula penal e uma das partes deixar de cumprir sua obrigação, a outra poderá exigir o valor estipulado sem precisar provar que teve prejuízo.
Isso oferece mais segurança e previsibilidade às partes contratantes.
Como funciona a cláusula penal na prática?
Vamos a um exemplo. Imagine que uma empresa contrata uma fornecedora para entregar máquinas até determinada data. No contrato, há uma cláusula penal estipulando multa de 5% do valor total caso haja atraso na entrega. Se a fornecedora atrasar, a empresa contratante pode cobrar a multa sem necessidade de comprovar prejuízo específico.
Existem diferentes formas de cláusula penal:
A escolha do tipo de cláusula penal deve ser feita com atenção, pois isso influencia a possibilidade de cobrança simultânea da obrigação principal e da penalidade.
Quando a cláusula penal é considerada abusiva?
Uma cláusula penal será considerada abusiva quando impuser uma penalidade desproporcional ao descumprimento da obrigação. No direito brasileiro, o princípio da proporcionalidade atua como limite para a validade dessas cláusulas.
O artigo 413 do Código Civil prevê que, se a penalidade for manifestamente excessiva, o juiz pode reduzi-la equitativamente.
Além disso, no contexto de relações de consumo (como em contratos entre empresas e consumidores), o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ou seja, uma cláusula penal pode ser abusiva mesmo que tenha sido livremente acordada, se extrapolar os limites da razoabilidade. É o caso, por exemplo, de contratos de prestação de serviços educacionais que preveem multas de 50% a 70% do valor do contrato em caso de desistência antecipada.
Como identificar uma cláusula penal abusiva?
Há sinais claros de que uma cláusula penal pode ser abusiva:
Se a multa for extremamente alta ou aplicada de forma automática e sem margem de defesa, vale revisar o contrato com apoio jurídico. Os tribunais vêm limitando cláusulas penais exageradas com base em princípios como boa-fé, equilíbrio contratual e função social do contrato.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
FAQ – Cláusula penal nos contratos