Cláusula penal: entenda como funciona nos contratos

11 de julho de 2025

No direito civil brasileiro, a cláusula penal tem funções importantes, desde reforçar o cumprimento de obrigações até servir como mecanismo de indenização em caso de descumprimento.  

No entanto, ela também pode ser considerada abusiva em certos contextos. 

Neste artigo, você vai entender o que é cláusula penal em contratos, para que serve a cláusula penal e quando a cláusula penal é considerada abusiva 

O que é cláusula penal e para que serve? 

A cláusula penal é um dispositivo contratual previsto no Código Civil que determina uma multa para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato. 

A cláusula penal tem duas finalidades principais: 

  1. Reforçar o cumprimento do contrato, criando um desestímulo ao inadimplemento. 
  1. Antecipar os efeitos de uma indenização, tornando desnecessária a comprovação de prejuízos caso a cláusula seja acionada. 

Na prática, isso significa que, se houver cláusula penal e uma das partes deixar de cumprir sua obrigação, a outra poderá exigir o valor estipulado sem precisar provar que teve prejuízo 

Isso oferece mais segurança e previsibilidade às partes contratantes. 

Como funciona a cláusula penal na prática? 

Vamos a um exemplo. Imagine que uma empresa contrata uma fornecedora para entregar máquinas até determinada data. No contrato, há uma cláusula penal estipulando multa de 5% do valor total caso haja atraso na entrega. Se a fornecedora atrasar, a empresa contratante pode cobrar a multa sem necessidade de comprovar prejuízo específico. 

Existem diferentes formas de cláusula penal: 

  • Cláusula penal compensatória: quando substitui a indenização por perdas e danos. 
  • Cláusula penal moratória: quando aplica multa por atraso no cumprimento. 
  • Cláusula penal cumulativa: quando permite cobrar a multa e ainda exigir o cumprimento da obrigação principal. 

A escolha do tipo de cláusula penal deve ser feita com atenção, pois isso influencia a possibilidade de cobrança simultânea da obrigação principal e da penalidade. 

Quando a cláusula penal é considerada abusiva? 

Uma cláusula penal será considerada abusiva quando impuser uma penalidade desproporcional ao descumprimento da obrigação. No direito brasileiro, o princípio da proporcionalidade atua como limite para a validade dessas cláusulas. 

O artigo 413 do Código Civil prevê que, se a penalidade for manifestamente excessiva, o juiz pode reduzi-la equitativamente.  

Além disso, no contexto de relações de consumo (como em contratos entre empresas e consumidores), o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 

Ou seja, uma cláusula penal pode ser abusiva mesmo que tenha sido livremente acordada, se extrapolar os limites da razoabilidade. É o caso, por exemplo, de contratos de prestação de serviços educacionais que preveem multas de 50% a 70% do valor do contrato em caso de desistência antecipada. 

Como identificar uma cláusula penal abusiva? 

Há sinais claros de que uma cláusula penal pode ser abusiva: 

  • Valor desproporcional à obrigação principal 
  • Falta de equilíbrio entre as partes 
  • Impossibilidade de negociação da cláusula 
  • Exclusão de responsabilidade da parte que impõe a cláusula 

Se a multa for extremamente alta ou aplicada de forma automática e sem margem de defesa, vale revisar o contrato com apoio jurídico. Os tribunais vêm limitando cláusulas penais exageradas com base em princípios como boa-fé, equilíbrio contratual e função social do contrato. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo. 

  

FAQ – Cláusula penal nos contratos 

  1. O que é cláusula penal em contratos?
    É uma multa estipulada previamente no contrato, aplicada em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações.
  2. Para que serve a cláusula penal?
    Ela serve para desestimular o inadimplemento e antecipar uma indenização, sem que seja necessário provar prejuízo.
  3. A cláusula penal é obrigatória no contrato?
    Não. A cláusula penal não é obrigatória, mas é recomendada para trazer segurança jurídica às partes.
  4. Quando a cláusula penal é considerada abusiva?
    Quando impõe penalidades excessivas, desproporcionais ou desequilibradas, especialmente em contratos com consumidores.
  5. É possível reduzir judicialmente uma cláusula penal?
    Sim. Se a multa for desproporcional, o juiz pode reduzir seu valor com base no artigo 413 do Código Civil.
  6. Posso cobrar cláusula penal e ainda exigir a obrigação principal?
    Depende do tipo de cláusula penal. Algumas permitem a cobrança cumulativa, outras apenas substituem a indenização.

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