Arrematar um imóvel em leilão é uma alternativa atraente para quem busca boas oportunidades no mercado imobiliário. Contudo, o temor de herdar dívidas antigas do imóvel sempre foi um ponto de atenção para os compradores. Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante segurança jurídica: mesmo que o edital de leilão preveja a responsabilidade do arrematante, ele não responderá por dívidas tributárias anteriores à alienação.
De acordo com o STJ, as dívidas tributárias, como IPTU e taxas similares, não podem ser transferidas ao arrematante do imóvel. Essas obrigações estão vinculadas ao bem e não ao comprador. A Corte reforçou que, mesmo que o edital mencione essa responsabilidade, tal cláusula não pode se sobrepor à legislação.
A decisão busca proteger o arrematante e incentivar a participação em leilões, já que o risco de assumir débitos desconhecidos sempre foi uma preocupação.
Apesar da decisão favorável, é crucial manter alguns cuidados ao arrematar um imóvel:
A decisão do STJ é um marco importante para quem participa de leilões imobiliários, reforçando a segurança e a atratividade desse mercado. No entanto, contar com orientação jurídica continua sendo fundamental para garantir um negócio tranquilo e lucrativo.
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Fonte: JUSBRASIL. Acesso em: 02.01.2025