Pensão Alimentícia: a possibilidade de revisão das obrigações alimentícias.

11 de setembro de 2024

A pensão alimentícia é um importante instrumento jurídico que garante o direito ao sustento e qualidade de vida dos filhos menores e cônjuges.

Tal direito é assegurado por lei e por isso seu cumprimento é obrigatório. Neste sentido é importante ressaltar que os valores fixados são determinados pelas condições econômicas do alimentante com critérios como renda, padrão de vida, necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do obrigado.

No entanto, existem possibilidades de que os valores advindos desta obrigação sejam revisados. Geralmente são situações excepcionais em decorrência de mudança de padrão de vida de uma das partes.

Neste ponto, é importante ressaltar que nem todos os casos serão passiveis de uma revisão obrigacional.

Neste artigo, explicaremos como um obrigado ao pagamento das pensões alimentícias pode pedir pela revisão da pensão alimentícia nos casos explicados anteriormente.

O que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal para garantir que crianças e em alguns casos, cônjuges mantenham a condição de vida anterior.

Os pais são os responsáveis por tais pagamentos aos filhos menores, ainda que não convivam juntos. E em casos de separação ou divórcio, um dos cônjuges poderá pagar a pensão caso estes tenham grande diferença de renda.

Tal valor é decidido a partir do momento em que tal obrigação é considerada devida, ou seja, em sentença judicial ou em acordo, baseando-se na renda, no padrão de vida anterior e nas necessidades dos beneficiários.

Quais os deveres do obrigado ao pagamento?

O principal dever do alimentante é o cumprimento pontual e integral da pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou acordada entre as partes. Isso inclui o pagamento regular, dentro dos prazos estipulados, para garantir que o beneficiário possa contar com o valor necessário para suas despesas básicas.

Ademais, é dever do alimentante manter transparência sobre sua situação financeira.

Possibilidade de Revisão dos Valores da Pensão Alimentícia:

É importante entender que os valores da pensão alimentícia podem ser revisados judicialmente sempre que houver mudanças significativas nas condições financeiras das partes envolvidas. Tanto o alimentante quanto o alimentando têm o direito de solicitar essa revisão, especialmente em situações como alterações nos rendimentos, desemprego, novas despesas necessárias para o bem-estar dos filhos, ou outras circunstâncias que afetem diretamente a capacidade de pagamento ou as necessidades do beneficiário.

Quando Solicitar a Revisão:

  1. Alterações Financeiras:

Se o alimentante sofrer uma redução substancial de sua capacidade financeira devido a perda de emprego, diminuição de rendimentos ou mudanças na situação econômica geral.

  1. Novas Necessidades dos Alimentandos:

Se houver necessidades adicionais dos alimentandos que não estavam contempladas inicialmente, como despesas médicas, educacionais ou outras despesas essenciais.

  1. Melhoria na Situação do Alimentante:

Da mesma forma, se o alimentante experimentar uma melhoria significativa em sua capacidade financeira, o alimentando pode solicitar uma revisão para adequar o valor da pensão às novas circunstâncias.

Procedimento Judicial

Para solicitar a revisão dos valores da pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial. O processo envolve apresentar as justificativas para a revisão, como documentos que comprovem as mudanças financeiras ou novas necessidades dos beneficiários.

O procedimento é de suma importância pois os efeitos da sentença que revisa a obrigação de pagar alimentos retroage, surtindo efeitos a partir da citação do obrigado a pagar alimentos, como preconiza o STJ:

Súmula 621

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SÚMULA 621, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Importância da Revisão

A revisão dos valores da pensão alimentícia visa garantir que o montante pago continue adequado às necessidades dos alimentandos e à capacidade financeira do alimentante. Isso promove um equilíbrio justo e evita situações de sobrecarga financeira para o alimentante ou privação de recursos essenciais para os beneficiários.

Portanto, é fundamental estar ciente de que a pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode e deve ser revisada conforme as circunstâncias mudam ao longo do tempo. Buscar orientação jurídica especializada é essencial para entender seus direitos nesse processo e assegurar que qualquer revisão seja feita de acordo com a legislação vigente, proporcionando justiça e equidade para todas as partes envolvidas.

Fonte: JUSBRASIL. Acesso em: 11.09.2024

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