O Brasil tem experimentado uma transformação significativa no campo jurídico, especialmente no que diz respeito aos processos de inventário, partilha de bens e divórcio. A reforma e simplificação são parte de um movimento de desburocratização que visa dar mais agilidade, reduzir custos e, ao mesmo tempo, proporcionar uma solução mais eficiente para as partes envolvidas.
Veja o que mudou!
O que mudou no processo de inventário, partilha e divórcio?
A grande novidade vem da decisão de 20 de agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou a possibilidade de realizar o inventário, a partilha de bens e o divórcio de forma extrajudicial. Até então, esses processos exigiam a intervenção do Judiciário, mas agora, mesmo nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, é possível buscar uma solução diretamente nos cartórios.
Essas novas possibilidades são:
Quem pode optar pela via extrajudicial?
a. Consenso entre todos os herdeiros;
b. Não há litígios ou disputas;
c. Todos os documentos necessários estão em ordem.
d. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público estará presente para supervisionar o processo.
2. Divórcio extrajudicial
a. Consentimento mútuo entre as partes sobre todos os aspectos do divórcio;
b. Definição clara da divisão de bens;
c. Guarda e pensão dos filhos devem ser decididas previamente em tribunal;
d. Declaração de que não há gravidez.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o procedimento e garantir que tudo ocorra conforme a lei.
Conclusão
O avanço na desjudicialização dos processos de inventário, partilha e divórcio, especialmente em casos envolvendo menores ou incapazes, representa um marco importante no sistema jurídico brasileiro. As mudanças trazem benefícios como agilidade, redução de custos e maior autonomia para as partes envolvidas, proporcionando um processo mais direto e eficiente.
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