Inventário e divórcio em cartório? Veja quais são as alterações trazidas pela resolução 571 do CNJ

27 de fevereiro de 2025

O Brasil tem experimentado uma transformação significativa no campo jurídico, especialmente no que diz respeito aos processos de inventário, partilha de bens e divórcio. A reforma e simplificação são parte de um movimento de desburocratização que visa dar mais agilidade, reduzir custos e, ao mesmo tempo, proporcionar uma solução mais eficiente para as partes envolvidas.

Veja o que mudou!

 

O que mudou no processo de inventário, partilha e divórcio?

A grande novidade vem da decisão de 20 de agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou a possibilidade de realizar o inventário, a partilha de bens e o divórcio de forma extrajudicial. Até então, esses processos exigiam a intervenção do Judiciário, mas agora, mesmo nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, é possível buscar uma solução diretamente nos cartórios.

Essas novas possibilidades são:

  • Divórcio extrajudicial: Agora, mesmo quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito no cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário.
  • Inventário e partilha de bens: Também é permitido que esses procedimentos sejam feitos diretamente nos cartórios, mesmo que envolvam herdeiros menores ou incapazes, com a supervisão do Ministério Público.
  • Eficiência no processo: A implementação de uma regulamentação única em todo o território nacional facilita a execução do procedimento, tornando-o mais ágil, padronizado e com menos burocracia.

 

Quem pode optar pela via extrajudicial?

  1. Inventário e partilha extrajudicial

a. Consenso entre todos os herdeiros;

b. Não há litígios ou disputas;

c. Todos os documentos necessários estão em ordem.

d. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público estará presente para supervisionar o processo.

 

      2. Divórcio extrajudicial

a. Consentimento mútuo entre as partes sobre todos os aspectos do divórcio;

b. Definição clara da divisão de bens;

c. Guarda e pensão dos filhos devem ser decididas previamente em tribunal;

d. Declaração de que não há gravidez.

 

Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o procedimento e garantir que tudo ocorra conforme a lei.

 

Conclusão

O avanço na desjudicialização dos processos de inventário, partilha e divórcio, especialmente em casos envolvendo menores ou incapazes, representa um marco importante no sistema jurídico brasileiro. As mudanças trazem benefícios como agilidade, redução de custos e maior autonomia para as partes envolvidas, proporcionando um processo mais direto e eficiente.

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