Divórcio e Sobrepartilha: Divida os Bens que Ficaram de Fora!

14 de agosto de 2024

Olá pessoal, sejam todos bem-vindos a mais um. Hoje vamos falar sobre uma questão importante no processo de divórcio: a sobrepartilha de bens. Imagine uma situação hipotética onde você conviveu com uma pessoa sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união devem ser divididos igualmente em caso de separação. Mas o que acontece se você descobrir, após o divórcio, que seu ex-parceiro ocultou bens?

O que é Sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma ação que permite discutir a divisão de bens que foram omitidos ou não partilhados durante o processo de divórcio. Isso pode acontecer quando, após a separação, um dos ex-cônjuges descobre que o outro adquiriu um bem, como um carro, que não foi incluído na partilha original. A sobrepartilha é a solução jurídica para garantir que todos os bens sejam devidamente divididos, mesmo após a finalização do divórcio.

Quando é Possível Requerer a Sobrepartilha?

É possível ingressar com a ação de sobrepartilha em qualquer momento posterior ao divórcio, desde que você descubra a existência de bens que não foram partilhados. Essa ação é especialmente útil para casos onde o divórcio foi realizado de maneira simplificada, como em cartório, onde muitas vezes a divisão de bens é deixada para um momento posterior. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade urgente de obter a certidão de divórcio para seguir com a vida.

Divórcio em Cartório e a Questão da Sobrepartilha

O divórcio em cartório é uma opção rápida e eficiente, principalmente quando não há filhos menores de idade ou quando as questões de guarda e pensão já foram resolvidas judicialmente. Nesse caso, o divórcio pode ser finalizado em apenas um dia, deixando a partilha de bens para ser resolvida depois. Essa possibilidade é permitida no nosso ordenamento jurídico, facilitando a vida de quem precisa se divorciar sem enfrentar um processo judicial demorado.

Como Proceder em Caso de Descoberta de Novos Bens?

Se você descobrir novos bens após o divórcio, é fundamental buscar orientação jurídica para ingressar com a ação de sobrepartilha. Esse processo garantirá que você receba sua parte dos bens que foram omitidos, assegurando que a divisão seja justa e equitativa. Lembre-se, ocultar bens no processo de divórcio é uma prática ilegal e você tem o direito de buscar a justiça para corrigir essa situação.

Conclusão

A sobrepartilha é uma ferramenta essencial para garantir que todos os bens sejam devidamente divididos após o divórcio. Seja por omissão ou por descoberta posterior, é importante estar ciente dos seus direitos e buscar orientação jurídica para garantir uma divisão justa dos bens.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou deste conteúdo, inscreva-se no nosso canal e compartilhe com alguém que possa se beneficiar desta informação. Meu nome é Philipe Cardoso, e nos vemos no próximo artigo. Tchau, tchau!

 

Fonte: JUSBRASIL. Acesso em: 14.08.2024

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