Com a chegada do início do ano, muitos brasileiros já começam a se organizar financeiramente para enfrentar as diversas despesas que surgem nesse período. Entre IPVA, material escolar e outras contas sazonais, o carnê do IPTU também costuma chegar na porta de muitos lares. Para aposentados e pensionistas, que já lidam com gastos essenciais como medicamentos, plano de saúde e outras despesas do dia a dia, essa cobrança pode pesar ainda mais no orçamento.
A boa notícia é que muitos municípios oferecem a isenção do IPTU para esse público, proporcionando mais alívio financeiro e qualidade de vida. Neste artigo, vou explicar quem tem direito, como solicitar e quais cuidados devem ser tomados para garantir esse benefício.
O que é o IPTU e quem tem Direito à Isenção?
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente sobre propriedades urbanas, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais. A isenção desse imposto para aposentados e pensionistas é regulamentada por legislações municipais, ou seja, as regras podem variar de cidade para cidade.
Em geral, têm direito à isenção aqueles que:
Requisitos comuns para obter a Isenção
Apesar das variações municipais, alguns requisitos são comuns em diversas cidades:
Como Solicitar a Isenção do IPTU?
O processo de solicitação da isenção do IPTU geralmente ocorre na prefeitura ou no órgão responsável pela administração tributária do município. Veja o passo a passo:
Dicas Úteis para Aposentados e Pensionistas
Conclusão
A isenção do IPTU pode representar uma economia significativa no orçamento dos aposentados e pensionistas. Conhecer seus direitos e estar bem informado é o primeiro passo para garantir mais qualidade de vida e segurança financeira.
Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa informação, compartilhe este artigo e ajude a disseminar esse conhecimento!
Fonte: Jusbrasil. Acesso em: 12.03.2025
O Brasil tem experimentado uma transformação significativa no campo jurídico, especialmente no que diz respeito aos processos de inventário, partilha de bens e divórcio. A reforma e simplificação são parte de um movimento de desburocratização que visa dar mais agilidade, reduzir custos e, ao mesmo tempo, proporcionar uma solução mais eficiente para as partes envolvidas.
Veja o que mudou!
O que mudou no processo de inventário, partilha e divórcio?
A grande novidade vem da decisão de 20 de agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou a possibilidade de realizar o inventário, a partilha de bens e o divórcio de forma extrajudicial. Até então, esses processos exigiam a intervenção do Judiciário, mas agora, mesmo nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, é possível buscar uma solução diretamente nos cartórios.
Essas novas possibilidades são:
Quem pode optar pela via extrajudicial?
a. Consenso entre todos os herdeiros;
b. Não há litígios ou disputas;
c. Todos os documentos necessários estão em ordem.
d. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público estará presente para supervisionar o processo.
2. Divórcio extrajudicial
a. Consentimento mútuo entre as partes sobre todos os aspectos do divórcio;
b. Definição clara da divisão de bens;
c. Guarda e pensão dos filhos devem ser decididas previamente em tribunal;
d. Declaração de que não há gravidez.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o procedimento e garantir que tudo ocorra conforme a lei.
Conclusão
O avanço na desjudicialização dos processos de inventário, partilha e divórcio, especialmente em casos envolvendo menores ou incapazes, representa um marco importante no sistema jurídico brasileiro. As mudanças trazem benefícios como agilidade, redução de custos e maior autonomia para as partes envolvidas, proporcionando um processo mais direto e eficiente.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
O proprietário de imóvel adquirido em leilão não é responsável pelos débitos tributários relativos a períodos anteriores ao arremate. Com base nesse entendimento, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, isentou liminarmente o dono de um imóvel do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado.
O autor da ação comprou o bem por R$ 2 milhões em leilão realizado em dezembro de 2024. Além do valor do imóvel, ele deveria arcar com as dívidas de condomínio e as parcelas de IPTU de 2023 e 2024. No entanto, ele entrou com uma ação para se isentar dos débitos tributários, pedindo a entrega das chaves do imóvel e a suspensão das cobranças de IPTU até o julgamento final.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que existem precedentes favoráveis à petição inicial e, por isso, determinou a entrega das chaves ao novo proprietário e a suspensão da cobrança das parcelas de IPTU anteriores ao arremate.
O advogado Yuri Gallinari, que representa o autor, ressaltou a relevância da decisão, destacando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em editais de leilão publicados a partir de outubro de 2024, isenta o arrematante da responsabilidade pelos débitos de IPTU do imóvel adquirido.
Fonte: CONJUR. Acesso em: 25.02.2025
Para as imobiliárias, que lidam com uma grande quantidade de dados pessoais, como documentos de identidade, endereços e informações financeiras, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para aumentar a confiança dos clientes e melhorar a imagem da empresa. Siga com a leitura!
1. Mapeamento e controle de dados
O primeiro passo é mapear todos os dados pessoais que a imobiliária coleta e armazena, como documentos de identidade, comprovantes de renda e informações de contato. Ao mapear essas informações, é possível garantir que os dados sejam utilizados apenas para fins específicos e de forma segura.
2. Coleta de dados para finalidades específicas
A LGPD exige que os dados sejam coletados para finalidades claras e informadas ao titular. No setor imobiliário, isso pode incluir a coleta de documentos para locação ou compra, mas sempre informando ao cliente como seus dados serão usados e obtendo seu consentimento explícito.
3. Exclusão de dados após o término do contrato
Uma das exigências mais importantes da LGPD é a exclusão dos dados pessoais quando estes não são mais necessários. Após o término de um contrato de locação ou venda, por exemplo, a imobiliária deve garantir que as informações dos clientes sejam apagadas, salvo exigência legal para retenção de dados. Essa prática não só assegura a conformidade com a LGPD, mas também transmite uma imagem positiva da empresa, demonstrando responsabilidade com a privacidade dos clientes.
4. Facilitar o exercício dos direitos pelos titulares
A LGPD concede aos titulares de dados o direito de acessar, corrigir, excluir e revogar o consentimento para o uso de seus dados. As imobiliárias devem estabelecer canais claros e eficientes para que os clientes possam exercer esses direitos de forma simples e rápida.
5. Capacitação da equipe
Investir no treinamento da equipe é essencial. Todos os colaboradores devem entender a importância da proteção de dados, as regras da LGPD e como garantir que os processos de coleta, armazenamento e exclusão de dados sejam feitos corretamente.
6. Uso de tecnologia para gerenciamento de dados
Sistemas de gestão de dados podem ajudar a imobiliária a garantir a conformidade com a LGPD, permitindo o controle, armazenamento seguro e a exclusão automática de dados quando necessário. A tecnologia pode ser uma aliada importante para aumentar a eficiência e reduzir riscos.
Conclusão
A LGPD oferece às imobiliárias a chance de fortalecer sua reputação e aumentar a confiança dos clientes ao adotar práticas de proteção de dados. Ao mapear, controlar e excluir dados corretamente, garantir a transparência e facilitar o exercício dos direitos dos titulares, as imobiliárias não apenas cumprem a legislação, mas também se destacam no mercado.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
Arrematar um imóvel em leilão é uma alternativa atraente para quem busca boas oportunidades no mercado imobiliário. Contudo, o temor de herdar dívidas antigas do imóvel sempre foi um ponto de atenção para os compradores. Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante segurança jurídica: mesmo que o edital de leilão preveja a responsabilidade do arrematante, ele não responderá por dívidas tributárias anteriores à alienação.
De acordo com o STJ, as dívidas tributárias, como IPTU e taxas similares, não podem ser transferidas ao arrematante do imóvel. Essas obrigações estão vinculadas ao bem e não ao comprador. A Corte reforçou que, mesmo que o edital mencione essa responsabilidade, tal cláusula não pode se sobrepor à legislação.
A decisão busca proteger o arrematante e incentivar a participação em leilões, já que o risco de assumir débitos desconhecidos sempre foi uma preocupação.
Apesar da decisão favorável, é crucial manter alguns cuidados ao arrematar um imóvel:
A decisão do STJ é um marco importante para quem participa de leilões imobiliários, reforçando a segurança e a atratividade desse mercado. No entanto, contar com orientação jurídica continua sendo fundamental para garantir um negócio tranquilo e lucrativo.
Quer entender mais sobre leilões ou tirar dúvidas sobre imóveis? Entre em contato comigo! Estou aqui para ajudar.
Fonte: JUSBRASIL. Acesso em: 02.01.2025
Uma holding familiar é uma empresa criada com o propósito de administrar o patrimônio de uma família. Essa estrutura permite que os bens, como imóveis, ações, participações societárias e outros ativos, sejam transferidos para a pessoa jurídica.
A holding passa a ser proprietária desses bens, e os membros da família são os sócios ou acionistas da empresa.
Objetivos principais da Holding Familiar
1. Planejamento sucessório: Com a holding, é possível estruturar um plano sucessório que antecipe a transmissão de bens, reduzindo conflitos familiares e evitando processos demorados e custosos, como o inventário judicial.
2. Proteção patrimonial: A holding cria uma barreira legal que protege o patrimônio familiar contra possíveis ameaças, como dívidas pessoais de sócios ou disputas judiciais.
3. Organização dos bens: A centralização do patrimônio em uma única entidade facilita a administração e o controle sobre os bens, além de permitir maior clareza nas decisões financeiras e estratégicas.
4. Economia tributária: Dependendo da estrutura adotada, a holding pode proporcionar uma gestão tributária mais eficiente, reduzindo a carga fiscal sobre a transmissão de bens e os rendimentos.
Aspectos jurídicos e fiscais
Entre os principais aspectos, destacam-se:
1. Contrato social ou estatuto: O documento de constituição deve definir as regras de funcionamento da holding, como a administração, os direitos e deveres dos sócios e as cláusulas específicas para o planejamento sucessório.
2. Cláusulas restritivas: Recomenda-se incluir cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade para proteger os bens em casos de divórcios ou dívidas dos herdeiros.
3. Doação de quotas com reserva de usufruto: Essa prática permite aos pais transferirem as quotas da holding para os filhos,
mantendo o usufruto e, portanto, o controle sobre os bens durante a vida.
4. Aspectos tributários: É importante avaliar as implicações fiscais da transferência de bens para a holding, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e eventual ganho de capital. A assessoria de um advogado tributarista é essencial nessa etapa.
5. Gestão e governança: O estabelecimento de um acordo de sócios ou protocolo familiar ajuda a evitar desentendimentos futuros, estabelecendo regras claras sobre o papel de cada membro da família na gestão da holding.
Benefícios:
• Evitar litígios familiares: Um planejamento sucessório bem estruturado reduz disputas judiciais e facilita a convivência entre os herdeiros.
• Facilidade no inventário: Quando o patrimônio está concentrado na holding, o inventário se restringe às quotas da empresa, tornando o processo mais rápido e menos oneroso.
• Maior controle sobre o patrimônio: Mesmo com a transferência de bens para os herdeiros, os fundadores mantêm a
Conclusão
A holding familiar é uma ferramenta poderosa para famílias que desejam proteger e organizar seu patrimônio, garantindo uma sucessão tranquila e reduzindo riscos jurídicos e financeiros. No entanto, cada caso é único, e a personalização do planejamento é essencial.
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A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, sendo reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil. No entanto, muitos casais optam por não formalizar essa relação, o que pode gerar desafios no momento da dissolução, especialmente no que diz respeito à partilha de bens.
Se você está em uma união estável não formalizada, saiba que há formas de proteger seus direitos e garantir uma partilha justa. Confira abaixo os principais pontos que você deve observar:
Embora não seja obrigatório formalizar a união estável por escritura pública ou contrato, a comprovação da relação é essencial em caso de dissolução. Documentos como contas conjuntas, contratos de aluguel, declarações de dependência em planos de saúde ou seguros e testemunhas que comprovem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família são fundamentais.
Na ausência de contrato escrito, presume-se que o regime de bens aplicável seja o de comunhão parcial de bens. Isso significa que apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência serão partilhados de forma igualitária. No entanto, é importante lembrar que bens adquiridos antes da união ou por herança e doação não entram na divisão.
Ainda que a união estável já esteja em curso, é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura pública. Esse documento pode definir regras sobre o regime de bens, facilitando a partilha em caso de dissolução e evitando conflitos futuros.
Manter um registro atualizado dos bens adquiridos durante a união é uma medida preventiva importante. Contratos de compra e venda, notas fiscais e registros em cartório ajudam a comprovar a origem e a propriedade dos bens.
Em caso de dissolução da união estável, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. O profissional auxiliará na comprovação da união, na definição dos bens partilháveis e na condução do processo judicial ou extrajudicial, sempre buscando preservar os direitos de ambas as partes.
Apesar de não ser obrigatória, a formalização da união estável é uma maneira eficaz de prevenir conflitos patrimoniais. Ainda assim, mesmo sem formalização, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para garantir a partilha justa dos bens. O mais importante é agir com planejamento e buscar orientação especializada quando necessário.
Caso tenha dúvidas sobre esse tema ou precise de assistência, entre em contato com um advogado de confiança. Garantir seus direitos começa com a informação!
Fonte: Jusbrasil. Acesso em: 11.12.2024
Com a reforma tributária em pauta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa por transformações que demandam atenção redobrada. As novas regras afetam diretamente a transferência de patrimônio, tornando o planejamento sucessório um elemento crucial para a preservação de bens familiares.
Siga com a leitura!
O que muda com a reforma tributária?
Historicamente, o ITCMD variava entre 2% e 8% em diferentes estados brasileiros, mas a reforma propõe um limite máximo de 16%, conforme a Resolução do Senado nº 57/2019. Além disso, o texto da reforma elimina brechas jurídicas que permitiam evitar a tributação de bens no exterior.
Agora, herdeiros residentes no Brasil deverão recolher o imposto em sua localidade de domicílio fiscal, independentemente de onde os bens estejam situados.
Por que o planejamento sucessório se torna indispensável?
Com o aumento da carga tributária e a intensificação da fiscalização, a ausência de um planejamento sucessório pode resultar em ônus financeiros significativos para os herdeiros e beneficiários. Estratégias bem estruturadas permitem mitigar riscos e otimizar a transmissão de patrimônio.
Principais benefícios do planejamento sucessório:
Estratégias para enfrentar o novo cenário
Conclusão
A mudança no ITCMD não apenas altera a legislação tributária, mas também redefine a maneira como as famílias devem encarar o planejamento de seus patrimônios. Com alíquotas progressivas mais elevadas e regras mais rigorosas, adaptar-se a esse novo cenário é uma questão de segurança e estratégia. Antecipar-se às mudanças é essencial para minimizar impactos fiscais e garantir a tranquilidade no processo de transmissão de bens às próximas gerações.
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O direito à pensão alimentícia não está vinculado ao tipo de trabalho do pai. A obrigação de contribuir para o sustento do filho é de ambos os pais, e a justiça leva em consideração a necessidade da criança e a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão.
Isso significa que, mesmo que o pai do seu filho seja trabalhador autônomo ou motorista de aplicativo, ele ainda tem a obrigação de arcar com parte das despesas do filho. A questão aqui é como calcular o valor da pensão sem uma renda fixa comprovada.
O direito à pensão alimentícia não está vinculado ao tipo de trabalho do pai. A obrigação de contribuir para o sustento do filho é de ambos os pais, e a justiça leva em consideração a necessidade da criança e a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão.
Isso significa que, mesmo que o pai do seu filho seja trabalhador autônomo ou motorista de aplicativo, ele ainda tem a obrigação de arcar com parte das despesas do filho. A questão aqui é como calcular o valor da pensão sem uma renda fixa comprovada.
Se o pai do seu filho não tem carteira assinada, mas é Uber, o processo de solicitação de pensão alimentícia será praticamente o mesmo de quem trabalha com carteira assinada. A diferença está em como o juiz determinará o valor da pensão, uma vez que não existe uma folha de pagamento oficial.
Aqui estão os passos para solicitar a pensão:
Quando o pai não tem um salário fixo ou carteira assinada, o juiz busca entender qual é a renda real dele. No caso de motoristas de aplicativo, o juiz pode solicitar documentos, como os relatórios de ganhos emitidos pelas plataformas, movimentações bancárias, extratos de contas de pagamento, entre outros.
A partir desses dados, o juiz avalia a capacidade financeira do pai e fixa um valor que seja razoável tanto para o sustento da criança quanto para o pai cumprir com a obrigação sem comprometer totalmente sua subsistência.
Normalmente, a Justiça estipula a pensão como um percentual da renda. Para motoristas de Uber, o juiz pode fixar a pensão com base em uma média dos ganhos mensais dele, ou, se não houver clareza nos valores, fixar um valor mínimo necessário para cobrir as necessidades básicas da criança.
Se o pai do seu filho se recusar a pagar a pensão ou tentar esconder sua renda, há mecanismos legais para garantir o pagamento. O juiz pode bloquear contas bancárias, penhorar bens e, em último caso, decretar a prisão do devedor por inadimplência de pensão alimentícia.
Além disso, se o pai alegar que não tem condições financeiras, ele precisará comprovar essa incapacidade. No entanto, mesmo em situações de dificuldades, é raro o juiz isentar totalmente o pai da responsabilidade de pagar a pensão. Ele pode ajustar o valor para algo que seja compatível com a renda, mas a obrigação permanece.
Recentemente, uma mãe processou o pai de seu filho, que trabalhava como motorista de aplicativo, alegando que ele se recusava a pagar a pensão por não ter carteira assinada. No processo, o juiz solicitou os extratos da Uber, e foi possível comprovar que o pai tinha uma renda média mensal de R$ 3.500,00. Com base nisso, o juiz determinou que ele pagasse 20% desse valor como pensão, o que resultou em um valor de R$ 700,00 mensais para o sustento da criança.
Se o pai do seu filho não tem carteira assinada, mas trabalha como Uber ou em outra função informal, você ainda tem o direito de solicitar pensão alimentícia. O importante é reunir provas da renda dele e das necessidades da criança, para que o juiz possa determinar um valor justo. O trabalho informal não exime a responsabilidade de pagar a pensão, e a Justiça está preparada para lidar com essas situações.
Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, buscar o apoio de um advogado especializado em Direito de Família pode ser crucial para garantir os direitos do seu filho.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão relevante no âmbito do mercado imobiliário, especificamente em um caso envolvendo a reserva de futuras unidades em um empreendimento cuja incorporação imobiliária ainda não havia sido registrada. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 5054611-66.2023.8.24.0000/SC, sob relatoria da Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, e teve como parte uma incorporadora de Balneário Camboriú/SC, que havia sido impedida de formalizar um termo de reserva de fração ideal de terreno, vinculada a uma futura unidade autônoma.
O ponto central dessa decisão gira em torno da discussão sobre a validade e legalidade da reserva de imóvel antes do registro do memorial de incorporação, algo que ganhou nova relevância após a promulgação da Lei nº 14.382/22. Essa lei trouxe alterações importantes à Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações), especialmente no que se refere à possibilidade de comercialização de frações ideais de terrenos vinculados a futuras unidades.
Mudança legislativa: o que mudou com a Lei nº 14.382/22?
Antes da Lei nº 14.382/22, o art. 32 da Lei de Incorporações determinava que o incorporador só poderia negociar unidades futuras depois de registrado o memorial de incorporação no cartório competente. Essa restrição visava garantir segurança aos compradores, evitando que imóveis fossem comercializados sem a devida regularização jurídica do empreendimento.
Com a nova redação do dispositivo, houve uma mudança significativa: agora, o registro do memorial de incorporação é exigido apenas para a alienação ou oneração de frações ideais do terreno vinculadas às futuras unidades autônomas. O termo "negociar", que antes abrangia qualquer forma de interação comercial prévia, foi substituído por termos mais específicos, deixando margem para interpretações diferentes sobre o que pode ou não ser feito antes do registro formal da incorporação.
A legalidade da reserva de imóvel antes do registro
Com essa alteração, a prática comum no mercado de reserva de imóvel passou a ser novamente questionada, uma vez que, em tese, a reserva não implica diretamente na alienação ou oneração do imóvel. O termo de reserva é um documento que apenas manifesta o interesse de um
potencial comprador, sem que haja, necessariamente, uma venda ou qualquer transferência de propriedade ou ônus.
A decisão do TJSC, ao dar provimento parcial ao recurso da incorporadora, parece validar esse entendimento, reconhecendo que a reserva de imóvel não configura uma venda propriamente dita e, portanto, não fere a legislação vigente, desde que não haja recebimento de valores por parte do incorporador. Dessa forma, essa prática passa a ser vista como juridicamente possível, desde que respeitadas as devidas limitações e transparência com os compradores.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.