É comum que casais, especialmente em uniões estáveis, construam sua casa em terrenos pertencentes aos pais de um dos companheiros — acreditando que o relacionamento e a boa convivência familiar durarão para sempre. Mas o que acontece quando o amor acaba e o terreno não pertence a quem investiu na obra?

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a essa questão, reconhecendo o direito à indenização de quem comprovar ter contribuído financeiramente para a construção de imóvel erguido em terreno de sogro ou sogra.

O caso julgado pelo STJ

No julgamento do Recurso Especial nº 1.329.993/DF, a 4ª Turma do STJ analisou o pedido de um homem que, durante sua união estável, construiu uma residência em um terreno de propriedade do pai de sua companheira. Após o término do relacionamento, ele buscou na Justiça o ressarcimento dos valores investidos na obra.

O Tribunal de Justiça local havia negado o pedido, entendendo que o imóvel não poderia ser partilhado por pertencer a terceiro.Entretanto, o STJ reformou parcialmente a decisão, reconhecendo que, embora o terreno continuasse sendo do sogro, o ex-companheiro tinha direito à indenização proporcional ao investimento comprovado, sob pena de enriquecimento sem causa do proprietário.

 

Quando há direito à indenização

O STJ deixou claro que o direito à indenização não é automático — ele depende de provas concretas da contribuição financeira, como:

Além disso, a construção deve ter sido feita com consentimento do dono do terreno, dentro de uma relação legítima (como casamento, união estável ou acordo verbal de uso).

valor da indenização será calculado com base no custo da obra ou na valorização patrimonial do terreno, aferida por perícia técnica.

A propriedade continua sendo do dono do terreno

É importante destacar que o STJ não transfere a propriedade do imóvel a quem financiou a construção.O terreno — e, por consequência, a casa — permanecem sendo de seu proprietário original.O direito reconhecido é apenas o de ser indenizado pelo valor comprovadamente investido, corrigido conforme o valor de mercado.

Cuidados e precauções para casais e famílias

Essa decisão serve de alerta a casais que pretendem construir em terreno de terceiros.Antes de iniciar a obra, o ideal é formalizar o acordo por escrito, por meio de:

Essas medidas evitam longos e custosos litígios familiares, garantindo que ninguém saia lesado.

Conclusão

A decisão do STJ traz um precedente relevante para situações em que o afeto se mistura ao patrimônio.Mesmo que o imóvel esteja em nome do sogro, quem investiu com boa-fé e de forma comprovada tem direito à indenização proporcional ao valor investido, impedindo o enriquecimento ilícito do proprietário.

A compra de imóvel na planta é uma decisão importante e que pode trazer muitas vantagens, como melhores preços e possibilidade de personalização. No entanto, também exige atenção redobrada para evitar problemas jurídicos e financeiros no futuro.

Ao longo deste artigo, vamos destacar os principais cuidados ao comprar imóvel na planta, além de explicar quais garantias a lei brasileira oferece ao consumidor.

 

Por que a compra de imóvel na planta exige cuidados extras?

A compra de imóvel na planta envolve a aquisição de algo que ainda não está pronto. O comprador assina o contrato com base em plantas, projetos e promessas feitas pela construtora.

Por isso, os cuidados ao comprar imóvel na planta devem ser redobrados, já que há riscos de atraso na entrega, diferenças entre o prometido e o entregue, ou até mesmo problemas relacionados à falência da construtora.

Um exemplo é o caso de pessoas que adquiriram apartamentos em lançamentos imobiliários e, no momento da entrega, receberam unidades com metragem inferior à anunciada. Nessas situações, a legislação garante o direito de exigir abatimento proporcional no preço ou até a rescisão contratual.

Assim, entender seus direitos e aplicar dicas ao comprar imóvel na planta é essencial para proteger seu patrimônio.

 

Principais cuidados ao comprar imóvel na planta

1. Verifique a idoneidade da construtora

Um dos primeiros cuidados ao comprar imóvel na planta é pesquisar a reputação da construtora. Verifique se há processos judiciais contra a empresa, consulte o CNPJ em órgãos de proteção ao crédito e analise outros empreendimentos entregues anteriormente.

Imagine um casal que adquiriu um imóvel confiando apenas no marketing da empresa, mas descobriu depois que a construtora tinha histórico de atrasos em todas as obras. A falta de pesquisa prévia trouxe frustração e custos adicionais.

Por isso, analisar a idoneidade da construtora é uma das principais dicas ao comprar imóvel na planta.

2. Leia atentamente o contrato

Outro ponto essencial é ler todas as cláusulas do contrato. Muitas vezes, documentos desse tipo contêm termos técnicos que podem prejudicar o comprador. É fundamental verificar prazos de entrega, multas em caso de atraso, condições de pagamento e índice de correção das parcelas.

Por exemplo, alguns contratos preveem reajuste das parcelas com base em índices econômicos pouco conhecidos. Se o consumidor não observar, pode acabar pagando valores muito maiores que o previsto.

Contar com apoio jurídico para essa análise é uma das melhores dicas ao comprar imóvel na planta.

3. Acompanhe o cronograma da obra

O consumidor tem direito de acompanhar a evolução da obra. É recomendável visitar o canteiro de obras e solicitar relatórios de andamento. Caso haja atraso injustificado, o comprador pode exigir indenização ou a devolução dos valores pagos.

Um caso comum é de famílias que planejam mudar-se em determinada data, mas se deparam com atrasos de anos. Isso gera custos extras com aluguel e frustração emocional. Monitorar o cronograma é um cuidado essencial ao comprar imóvel na planta.

 

Garantias legais na compra de imóvel na planta

A legislação brasileira protege o consumidor que opta pela compra de imóvel na planta. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Incorporações Imobiliárias estabelecem direitos importantes.

Entre eles, destacam-se:

Essas garantias reforçam a importância de conhecer a lei e aplicá-la corretamente como parte dos cuidados ao comprar imóvel na planta.

 

Perguntas frequentes sobre compra de imóvel na planta

  1. Posso desistir da compra de imóvel na planta antes da entrega?
    Sim. O comprador pode desistir, mas haverá retenção de parte dos valores pagos pela construtora. O percentual deve ser razoável, evitando enriquecimento ilícito da empresa.
  2. O que acontece se a construtora atrasar a entrega?
    Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor pode exigir indenização por danos materiais e até rescindir o contrato.
  3. O imóvel pode ser entregue diferente do anunciado?
    Não. Se houver diferença significativa de metragem ou acabamento, o comprador pode exigir abatimento proporcional ou até a rescisão contratual.
  4. Preciso de advogado ao comprar imóvel na planta?
    Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Um advogado pode analisar cláusulas contratuais e orientar sobre os direitos em caso de descumprimento.

 

Conclusão

A compra de imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade, mas exige atenção e planejamento.

Ao aplicar os cuidados ao comprar imóvel na planta, como verificar a idoneidade da construtora, ler o contrato com atenção e acompanhar o andamento da obra, o consumidor reduz riscos e garante mais segurança.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder.

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível.

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império.

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa.

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

 

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens.

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

 

Esse é o regime mais comum no Brasil.

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período.

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

 

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu.

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

 

Esse é o regime mais seguro para empreendedores.

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento.

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência.

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

 

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante.

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio.

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

 

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

 

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico.

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira.

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

 

Fonte: JusBrasil. Acesso em: 01.10.2025

A venda de bens durante o divórcio é uma das situações que mais gera dúvidas e conflitos entre os ex-cônjuges. Muitas vezes, um dos envolvidos acredita que pode dispor livremente de imóveis, veículos ou investimentos antes da partilha formal.

No entanto, essa conduta pode trazer riscos jurídicos sérios, inclusive anulação do negócio. Por isso, é essencial entender se pode vender bens durante o divórcio e quais cuidados adotar para evitar prejuízos.

 

É permitido vender bens durante o divórcio?

A resposta depende do regime de bens e do estágio do processo de separação. Em linhas gerais, a venda de bens durante o divórcio só pode ser feita com o consentimento do outro cônjuge ou com autorização judicial. Isso ocorre porque, até a partilha, o patrimônio ainda pertence ao casal em conjunto.

Cuidados essenciais para a venda de bens durante o divórcio

  1. Verifique o regime de bens – quem se casou em comunhão universal ou parcial precisa do aval do outro cônjuge. Já na separação total, cada um administra o próprio patrimônio.
  2. Busque autorização expressa – formalizar o consentimento em documento escrito evita futuras discussões. Esse cuidado é fundamental quando a dúvida é como vender bens durante a separação.
  3. Consulte o juiz – em casos de litígio, pode ser necessário pedir ao magistrado a liberação para alienar determinado bem, especialmente quando há risco de desvalorização ou necessidade financeira urgente.

 

Como vender bens durante a separação de forma segura?

Para que a venda de bens durante o divórcio seja válida e segura, recomenda-se:

Assim, quem se pergunta se pode vender bens durante o divórcio deve entender que a negociação só é válida quando feita de forma transparente e legal.

 

Perguntas frequentes sobre venda de bens durante o divórcio

  1. Posso vender um imóvel antes da partilha oficial do divórcio?
    Não é recomendável. Sem autorização do outro cônjuge ou do juiz, a venda pode ser anulada judicialmente.
  2. O comprador de boa-fé perde o bem adquirido?
    Sim, existe esse risco. Mesmo que o comprador não saiba do divórcio, a venda pode ser invalidada e ele sofrer prejuízo financeiro.
  3. E se o casal concordar em vender o bem durante o processo?
    Nesse caso, é possível realizar a venda, desde que haja consentimento por escrito de ambas as partes ou homologação judicial.
  4. A venda de bens durante o divórcio pode ser considerada fraude?
    Sim. Se a intenção for ocultar patrimônio ou prejudicar a partilha, o ato pode configurar fraude contra o cônjuge.
  5. Como vender bens durante a separação de forma legal?
    O ideal é buscar assessoria jurídica, formalizar o acordo e, se necessário, pedir autorização judicial para garantir segurança ao negócio.

 

Conclusão

A venda de bens durante o divórcio exige cautela, pois envolve direitos patrimoniais de ambos os cônjuges.

Quem se pergunta se pode vender bens durante o divórcio deve ter em mente que a alienação só é válida quando realizada com consentimento mútuo ou decisão judicial.

Ignorar essa regra pode trazer nulidades, perdas financeiras e novos conflitos.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

Talvez muitos não saibam, mas é perfeitamente possível iniciar e conduzir um processo de inventário seja judicial ou extrajudicial utilizando os próprios recursos deixados pelo falecido. Essa informação, embora simples, ainda é desconhecida por grande parte da população, e o desconhecimento pode levar famílias a decisões precipitadas, endividamentos desnecessários e até a perda de bens por falta de regularização patrimonial.

É comum que, diante do falecimento de um ente querido, os herdeiros se vejam emocionalmente fragilizados e, ao mesmo tempo, pressionados por obrigações legais e financeiras. A primeira frase que costuma surgir é: “Não temos dinheiro para fazer o inventário.” Essa afirmação, embora compreensível, revela uma lacuna grave de informação jurídica que precisa ser preenchida com urgência e sensibilidade.

O processo de inventário tem como objetivo formalizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Para isso, é necessário nomear um inventariante, que é a figura central e responsável pela administração do espólio. Essa nomeação pode ocorrer judicialmente, por decisão do juiz, ou extrajudicialmente, por escritura pública lavrada em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

A declaração de nomeação do inventariante é o documento que confere legitimidade à pessoa escolhida para representar o espólio. Com essa declaração, o inventariante pode solicitar o desbloqueio de contas bancárias, acessar aplicações financeiras e até negociar dívidas do falecido. É por meio dessa formalização que se torna possível utilizar os recursos do próprio espólio para quitar tributos, custas e demais despesas do inventário, assim como o pagamento dos honorários advocatícios.

Essa atuação encontra respaldo direto no art. 618II do Código de Processo Civil, que estabelece como dever do inventariante a administração dos bens do espólio, o pagamento de dívidas e a prestação de contas. Ou seja, o uso dos recursos deixados pelo falecido para custear o próprio inventário é não apenas possível, mas previsto expressamente pela legislação, vejamos:

Art. 618. Incumbe ao inventariante:

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

Além disso, o art. 1.784 do Código Civil, ao tratar do princípio da saisine, determina que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a abertura da sucessão. Isso significa que os bens deixados pelo falecido já pertencem, juridicamente, ao conjunto dos herdeiros, ainda que estejam em condomínio até a partilha, conforme o art. 1.791, parágrafo único. Essa condição reforça a legitimidade do uso dos recursos para fins relacionados ao próprio inventário.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

É importante reconhecer que a linguagem jurídica, por vezes, se apresenta de forma técnica e inacessível ao público leigo. No entanto, isso não significa que o direito deva permanecer distante da realidade das famílias.

Há um receio generalizado entre os herdeiros de que movimentar o dinheiro do falecido antes da partilha possa configurar ato ilegal. Esse medo, embora compreensível, não se sustenta juridicamente quando há nomeação formal do inventariante e destinação legítima dos valores para o pagamento de tributos e despesas do próprio inventário. Trata-se de uma conduta prevista e amparada pela legislação vigente.

Na prática, o procedimento é simples: após a abertura do inventário e a nomeação do inventariante, este deve apresentar a declaração formal aos bancos onde o falecido mantinha contas ou aplicações. Com os documentos adequados tais como: certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante da abertura do inventário é possível solicitar o desbloqueio parcial dos valores para fins específicos, como o pagamento do ITCMD, custas cartorárias ou honorários advocatícios.

Essa possibilidade é especialmente relevante porque evita que os herdeiros tenham que arcar com despesas elevadas em um momento de luto e instabilidade emocional. O uso dos recursos do espólio para quitar o próprio inventário é não apenas legal, mas também ético e racional. Afinal, os bens deixados pelo falecido devem servir, em primeiro lugar, para regularizar sua sucessão.

O desconhecimento sobre essa matéria pode gerar consequências sérias: atrasos na partilha, multas por inventário fora do prazo legal, endividamento dos herdeiros e até a perda de bens por falta de registro ou pagamento de tributos. Por isso, conhecer e divulgar essa possibilidade é um ato de responsabilidade jurídica e social.

É preciso romper com o mito de que o inventário só pode ser pago “do próprio bolso”. Essa crença, ainda muito presente, impede que famílias tomem decisões estratégicas e equilibradas. O inventariante, devidamente nomeado, tem poderes legais para administrar o espólio e garantir que os recursos deixados pelo falecido sejam utilizados de forma justa e transparente.

A Resolução nº 452 do CNJ, por exemplo, reforça a legitimidade da atuação do inventariante nomeado por escritura pública, inclusive para representar o espólio perante instituições financeiras. Já a Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe avanços significativos, permitindo inclusive a alienação de bens do espólio por escritura pública, sem necessidade de alvará judicial, desde que os valores sejam destinados ao pagamento das despesas do inventário. Essa norma também autoriza inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.

A atuação diligente do inventariante é, portanto, essencial para garantir a regularidade fiscal do espólio, a proteção dos bens e a tranquilidade dos herdeiros. Com orientação adequada, é possível transformar um processo burocrático em um caminho de organização patrimonial e respeito à memória do falecido.

Mais do que um procedimento jurídico, o inventário é um rito de passagem que marca o encerramento de um ciclo e o início de outro. Quando conduzido com clareza, empatia e conhecimento, ele deixa de ser uma fonte de preocupação e se transforma em uma ferramenta de cuidado com o legado deixado, preservando vínculos, organizando histórias e permitindo que os bens continuem a cumprir sua função social e afetiva. É nesse gesto de responsabilidade que os herdeiros transformam a dor da perda em um ato de respeito e continuidade, honrando não apenas o patrimônio, mas também a memória de quem partiu.

Portanto, ao conhecer essa matéria tão relevante, as famílias descobrem que é possível atravessar o processo de inventário com mais serenidade, utilizando os próprios recursos deixados pelo ente querido para garantir segurança jurídica, equilíbrio financeiro e paz emocional. Trata-se de uma escolha consciente, que transforma o conhecimento em acolhimento e o direito em gesto de delicadeza, um cuidado silencioso, que respeita o tempo da dor, protege os vínculos e preserva, com dignidade tudo aquilo que foi construído em vida. Porque no fim, o inventário não é apenas sobre bens, mas sobre histórias que merecem ser encerradas com afeto, justiça e respeito.

Fonte: JusBrasil. Acesso em: 04.09.2025

Quando um imóvel é alugado, surgem dúvidas comuns sobre melhorias, adaptações e reformas.

Afinal, obra no imóvel alugado: o que o inquilino pode ou não fazer?

Neste artigo, vamos esclarecer os tipos de obras permitidas e as responsabilidades do inquilino, tudo com base na Lei do Inquilinato.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre obras?

A lei diz que a obra no imóvel alugado só pode ser feita quando:

Além disso, há uma divisão importante entre os tipos de reformas:

Tipos de obras no imóvel alugado

Para entender o que o inquilino pode ou não fazer em relação a obras no imóvel alugado, é essencial distinguir entre três tipos de obras:

  1. Obras Necessárias
    São aquelas indispensáveis à conservação do imóvel (como consertar um vazamento ou reparar uma fiação elétrica que apresenta risco).
    ✅ O inquilino pode realizar, mas deve comunicar o locador.
    ✅ Pode pedir reembolso, se provar a urgência e os gastos.
  2. Obras Úteis
    Melhoram o uso do imóvel (como instalar armários planejados).
    ❌ Só podem ser feitas com autorização prévia do proprietário.
    ❌ Em regra, não há reembolso ao final do contrato.
  3. Obras Voluptuárias
    Servem apenas para embelezamento, sem necessidade funcional (como trocar pisos por estética).
    ❌ Necessitam de autorização do proprietário.
    ❌ Sem direito a reembolso.

O inquilino pode fazer reforma no imóvel alugado?

Essa pergunta é frequente nos buscadores: O inquilino pode fazer reforma no imóvel alugado? A resposta é: depende do tipo de obra e da autorização do locador.

Reformas estruturais, como derrubar paredes, alterar a planta do imóvel ou modificar o sistema hidráulico, não podem ser feitas sem autorização expressa do proprietário.

Já pequenas melhorias (pintar as paredes, trocar chuveiro, instalar cortinas) podem ser realizadas, desde que não prejudiquem a estrutura nem a entrega do imóvel nas condições em que foi recebido.

E se o inquilino fizer obras sem autorização?

Se o locatário fizer obra no imóvel alugado sem autorização, o proprietário pode:

Por isso, é fundamental que o inquilino documente qualquer acordo sobre obras no contrato ou em aditivo contratual assinado por ambas as partes.

Como o contrato de aluguel deve tratar obras?

É recomendável que o contrato de locação preveja cláusulas específicas sobre obras, reformas e melhorias. Isso evita conflitos futuros.

Veja exemplos de cláusulas úteis:

Esses termos ajudam a definir o que o inquilino pode ou não fazer em relação à obra no imóvel alugado.

O que o inquilino pode ou não fazer sem autorização?

Tipo de Intervenção Precisa de Autorização? Tem Reembolso?
Consertar vazamento urgente ❌ (se for urgente) ✅ (com recibo)
Derrubar parede para ampliar espaço
Pintar o imóvel ❌ (se cor neutra)
Trocar revestimentos por estética
Instalar prateleiras ou suportes fixos

Conclusão

Obra no imóvel alugado: o que o inquilino pode ou não fazer é um tema que gera dúvidas, mas a resposta está na combinação entre o bom senso, a lei e o contrato de locação.

O inquilino pode realizar obras no imóvel alugado, desde que:

Tudo deve ser feito com transparência e documentação, para garantir segurança jurídica a ambas as partes.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

FAQ (Perguntas Frequentes):

  1. O inquilino pode fazer reforma no imóvel alugado?
    Depende. Reformas pequenas e não estruturais podem ser feitas. Alterações maiores exigem autorização prévia do proprietário.
  2. Preciso de autorização para pintar o imóvel alugado?
    Se for pintura em cores neutras e sem prejuízo ao imóvel, geralmente não há problema. Mas o ideal é comunicar o proprietário.
  3. Quais obras o inquilino pode fazer sem autorização?
    Apenas obras urgentes e necessárias para evitar danos maiores, como conserto de vazamentos ou curtos elétricos.
  4. O inquilino tem direito a reembolso por melhorias no imóvel?
    Apenas se as obras forem necessárias, urgentes e comprovadas. Obras úteis ou estéticas não dão direito à restituição, salvo acordo escrito.
  5. O proprietário pode exigir que o inquilino desfaça a obra?
    Sim, se a obra for feita sem autorização, o proprietário pode exigir a reversão e até pedir rescisão do contrato.

 

 

O ganho de capital na venda de imóveis é uma das situações mais comuns enfrentadas por pessoas físicas, e também uma das mais mal compreendidas. Muitas vezes, o contribuinte se vê surpreendido pela tributação do Imposto de Renda sobre um valor que nem sempre reflete lucro efetivo, especialmente em períodos de alta inflação.

Entretanto, a legislação brasileira prevê diversas hipóteses de isenção, redução e planejamento tributário lícito que podem evitar ou minimizar significativamente esse impacto fiscal. Este artigo traz uma análise profunda e prática sobre o tema, com base na lei, na doutrina, em julgados do STJ e em decisões do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

🔹 O que é Ganho de Capital?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o seu custo de aquisição. Na alienação de imóveis por pessoas físicas, essa diferença é tributada pelo Imposto de Renda, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 8.981/95 e na IN RFB nº 1.500/2014.

O imposto devido é calculado segundo tabela progressiva:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

 

🔹 Quando o Ganho de Capital é Isento?

A legislação contempla importantes hipóteses de isenção, que devem ser cuidadosamente analisadas:

✅ Venda de Único Imóvel até R$ 440 mil

Art. 39, II da Lei 9.250/95

O contribuinte estará isento do imposto se:

  • Vender único imóvel de até R$ 440.000,00;
  • Não tiver realizado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.

🧷 Jurisprudência do CARF reforça que a isenção depende do cumprimento rigoroso desses requisitos cumulativos (Acórdão nº 2202-004.297/2019).

 

Reinvestimento no Prazo de 180 Dias

Art. 39 da Lei 11.196/2005

Fica isento o ganho de capital se o valor da venda:

  • For de imóvel residencial;
  • For reinvestido na aquisição de outro imóvel residencial, no Brasil, em até 180 dias.

📌 Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

📚 STJ – REsp 1.836.763/SP:

“O contribuinte que aliena imóvel residencial e reinveste o valor na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, está isento do IR sobre o ganho de capital.”

 

Imóveis Adquiridos até 1988 – Redutor Legal

Art. 18 da Lei 7.713/88

Para imóveis adquiridos antes de 1988, há redução do ganho tributável de 5% ao ano a partir de 1969. Imóveis adquiridos até 1969 estão 100% isentos.

🧾 Exemplo: imóvel comprado em 1980 = 45% de redução sobre o ganho de capital.

🔹 Casos Práticos

🔸 Caso 1 – Venda de único imóvel até R$ 440 mil:

Joana vendeu seu único apartamento por R$ 420 mil e não tinha feito outra venda nos últimos 5 anos. ✅ Isenção total do IR.

🔸 Caso 2 – Reinvestimento dentro do prazo:

Pedro vendeu imóvel por R$ 600 mil e comprou outro por R$ 650 mil dentro de 120 dias. ✅ Isenção total, conforme Lei 11.196/2005.

🔸 Caso 3 – Imóvel antigo com redutor:

Carlos vendeu imóvel adquirido em 1980. ✅ Ganho reduzido em 45%, conforme Lei 7.713/88.

 

🔹 Estratégias Lícitas para Redução ou Eliminação do IR

1. Atualização do custo de aquisição com benfeitorias

Notas fiscais e comprovantes podem aumentar o custo do imóvel e reduzir o ganho tributável.

2. Doação com reserva de usufruto

Permite planejar a sucessão e transferir o bem sem ganho de capital (quem paga IR é o donatário, quando vender).

3. Venda proporcional (meação ou divisão entre filhos)

Permite que cada CPF usufrua de isenções individualmente.

4. Aproveitamento do redutor por tempo

Imóveis antigos devem ter seus ganhos reduzidos conforme previsão legal.

5. Simulação prévia no GCAP

Simular no programa da Receita ajuda a planejar o momento da venda e calcular o IR com antecedência.

 

🔹 Decisões do CARF sobre Ganho de Capital

📌 Acórdão nº 2202-004.176 (2018)

Reafirma isenção por reinvestimento no prazo legal de 180 dias.

📌 Acórdão nº 2402-008.266

Reinveste parcialmente? IR incide proporcionalmente sobre a parte não reinvestida.

📌 Acórdão nº 2202-004.297 (2019)

Venda de único imóvel deve atender rigorosamente os requisitos de isenção.

 

🔹 Modelo de Planejamento Tributário Preventivo

Antes da venda, analise:

  • Data e forma de aquisição;
  • Valor declarado no IR;
  • Existência de obras/benfeitorias;
  • Valor estimado da venda;
  • Intenção de reinvestimento;
  • Situação do imóvel na partilha (se for o caso);
  • Existência de imóveis no nome do cônjuge.

A partir disso, poderá decidir entre:

  • Venda com reinvestimento e isenção;
  • Venda parcial e fracionamento patrimonial;
  • Doação com reserva de usufruto;
  • Correção do custo de aquisição com base em obras e encargos.

 

🔹 Checklist Operacional para o Contribuinte

Antes da venda:

  • Verifique se possui direito à isenção;
  • Simule no GCAP;
  • Reúna documentos (matrícula, escritura, benfeitorias).

Após a venda:

  • Preencha o GCAP;
  • Gere DARF (código 4600), se houver imposto;
  • Reinvista no prazo de 180 dias, se aplicável;
  • Exporte os dados para o IRPF;
  • Arquive todos os documentos por 5 anos.

 

🔹 Conclusão

A tributação do ganho de capital na venda de imóveis pode ser significativa, mas é perfeitamente possível evitar ou reduzir o imposto com um planejamento bem estruturado, dentro da lei. A Receita Federal reconhece e respeita as hipóteses de isenção quando aplicadas com documentação idônea e respeito aos prazos.

Procure sempre apoio jurídico e contábil especializado para avaliar sua situação concreta e garantir segurança fiscal no processo.

 

📚 Referências

  • Lei nº 9.250/1995
  • Lei nº 11.196/2005
  • Lei nº 7.713/1988
  • IN RFB nº 1.500/2014
  • STJ – REsp 1.836.763/SP
  • CARF – Acórdãos nº 2202-004.297, nº 2202-004.176, nº 2402-008.266
  • Luciano Amaro, Direito Tributário Brasileiro
  • Leandro Paulsen, Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e Jurisprudência

Fonte: JusBrasil. Acesso em: 06.08.2025

A compra e venda de um imóvel envolve valores expressivos e, por isso, deve ser cercada de segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a diligência documental — o processo de análise criteriosa dos documentos do imóvel e das partes envolvidas, antes da assinatura do contrato.

 

📄 O que é a diligência documental?

É o procedimento preventivo feito por advogados ou profissionais especializados, que visa verificar se o imóvel está livre e desembaraçado para venda, além de garantir que os vendedores têm capacidade jurídica e não há riscos ocultos para o comprador.

 

📌 Principais documentos a serem analisados:

Do imóvel:

Dos vendedores (pessoa física ou jurídica):

 

⚖️ Por que é tão importante?

Sem essa diligência, o comprador pode herdar:

diligência não é um custo, é um investimento em segurança.

 

Conclusão

Antes de assinar qualquer contrato ou pagar qualquer sinal, consulte um advogado de confiança para realizar a due diligence imobiliária. Isso garante tranquilidade, evita litígios futuros e preserva o valor do investimento.

 

Fonte: JusBrasil. Acesso em: 23.07.2025

No direito civil brasileiro, a cláusula penal tem funções importantes, desde reforçar o cumprimento de obrigações até servir como mecanismo de indenização em caso de descumprimento.  

No entanto, ela também pode ser considerada abusiva em certos contextos. 

Neste artigo, você vai entender o que é cláusula penal em contratos, para que serve a cláusula penal e quando a cláusula penal é considerada abusiva 

O que é cláusula penal e para que serve? 

A cláusula penal é um dispositivo contratual previsto no Código Civil que determina uma multa para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato. 

A cláusula penal tem duas finalidades principais: 

  1. Reforçar o cumprimento do contrato, criando um desestímulo ao inadimplemento. 
  1. Antecipar os efeitos de uma indenização, tornando desnecessária a comprovação de prejuízos caso a cláusula seja acionada. 

Na prática, isso significa que, se houver cláusula penal e uma das partes deixar de cumprir sua obrigação, a outra poderá exigir o valor estipulado sem precisar provar que teve prejuízo 

Isso oferece mais segurança e previsibilidade às partes contratantes. 

Como funciona a cláusula penal na prática? 

Vamos a um exemplo. Imagine que uma empresa contrata uma fornecedora para entregar máquinas até determinada data. No contrato, há uma cláusula penal estipulando multa de 5% do valor total caso haja atraso na entrega. Se a fornecedora atrasar, a empresa contratante pode cobrar a multa sem necessidade de comprovar prejuízo específico. 

Existem diferentes formas de cláusula penal: 

A escolha do tipo de cláusula penal deve ser feita com atenção, pois isso influencia a possibilidade de cobrança simultânea da obrigação principal e da penalidade. 

Quando a cláusula penal é considerada abusiva? 

Uma cláusula penal será considerada abusiva quando impuser uma penalidade desproporcional ao descumprimento da obrigação. No direito brasileiro, o princípio da proporcionalidade atua como limite para a validade dessas cláusulas. 

O artigo 413 do Código Civil prevê que, se a penalidade for manifestamente excessiva, o juiz pode reduzi-la equitativamente.  

Além disso, no contexto de relações de consumo (como em contratos entre empresas e consumidores), o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 

Ou seja, uma cláusula penal pode ser abusiva mesmo que tenha sido livremente acordada, se extrapolar os limites da razoabilidade. É o caso, por exemplo, de contratos de prestação de serviços educacionais que preveem multas de 50% a 70% do valor do contrato em caso de desistência antecipada. 

Como identificar uma cláusula penal abusiva? 

Há sinais claros de que uma cláusula penal pode ser abusiva: 

Se a multa for extremamente alta ou aplicada de forma automática e sem margem de defesa, vale revisar o contrato com apoio jurídico. Os tribunais vêm limitando cláusulas penais exageradas com base em princípios como boa-fé, equilíbrio contratual e função social do contrato. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo. 

  

FAQ – Cláusula penal nos contratos 

  1. O que é cláusula penal em contratos?
    É uma multa estipulada previamente no contrato, aplicada em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações.
  2. Para que serve a cláusula penal?
    Ela serve para desestimular o inadimplemento e antecipar uma indenização, sem que seja necessário provar prejuízo.
  3. A cláusula penal é obrigatória no contrato?
    Não. A cláusula penal não é obrigatória, mas é recomendada para trazer segurança jurídica às partes.
  4. Quando a cláusula penal é considerada abusiva?
    Quando impõe penalidades excessivas, desproporcionais ou desequilibradas, especialmente em contratos com consumidores.
  5. É possível reduzir judicialmente uma cláusula penal?
    Sim. Se a multa for desproporcional, o juiz pode reduzir seu valor com base no artigo 413 do Código Civil.
  6. Posso cobrar cláusula penal e ainda exigir a obrigação principal?
    Depende do tipo de cláusula penal. Algumas permitem a cobrança cumulativa, outras apenas substituem a indenização.

A venda de imóvel com usufruto é uma operação possível, mas que requer atenção. O que o proprietário (nu-proprietário) pode vender é a nua-propriedade, ou seja, a propriedade sem o direito de uso imediato. 

Como funciona a venda de imóvel com usufruto 

O comprador adquire a propriedade, mas só poderá usufruir do imóvel após a extinção do usufruto, que ocorre com a renúncia do usufrutuário ou seu falecimento. O usufrutuário, por sua vez, não pode vender o imóvel por conta própria, pois não é o proprietário. 

Quais os cuidados na venda de imóvel com usufruto? 

Na venda de imóvel com usufruto, é essencial informar o comprador sobre as limitações decorrentes do usufruto e registrar todas as condições na escritura pública. O comprador deve estar ciente de que, embora adquira a propriedade, não poderá usar ou alugar o imóvel enquanto o usufruto estiver ativo. 

Além disso, o vendedor deve respeitar que não pode transferir mais direitos do que possui — ou seja, não pode vender o usufruto junto com a nua-propriedade sem o consentimento do usufrutuário. 

Extinção do usufruto: impacto na propriedade 

A extinção do usufruto pode ocorrer por renúncia expressa do usufrutuário ou pelo seu falecimento. Após a extinção, o comprador que adquiriu a nua-propriedade passa a ter a propriedade plena, podendo usar, alugar ou vender o imóvel livremente. 

Portanto, compreender como funciona a venda de imóvel com usufruto inclui entender que a posse e o uso do imóvel só serão possíveis após o fim do usufruto. 

Direitos semelhantes ao usufruto: uso e habitação 

Além do usufruto, existem direitos reais como o uso e a habitação. Esses direitos são mais limitados: o direito de uso permite que o beneficiário utilize o imóvel para as necessidades da família, sem fins lucrativos; o direito real de habitação assegura moradia gratuita, sem possibilidade de aluguel. 

Assim como no usufruto, esses direitos não impedem a venda de imóvel com usufruto, pois o nu-proprietário pode negociar a nua-propriedade, respeitando o direito de permanência do titular. 

Conclusão 

O usufruto de imóvel é um instrumento valioso para organizar patrimônio e garantir o direito de uso para pessoas específicas. No entanto, a venda de imóvel com usufruto exige cautela e conhecimento para evitar problemas jurídicos. 

Saber como funciona a venda de imóvel com usufruto e contar com o suporte de um advogado especializado são passos fundamentais para realizar a operação com segurança e clareza para todas as partes envolvidas. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo. 

  

FAQ venda de imóvel com usufruto  

  

  1. O que é usufruto de imóvel?
    O usufruto de imóvel é um direito real que permite ao usufrutuário usar e obter renda de um imóvel, mesmo sem ser o proprietário legal.
  2. Quem pode receber o aluguel em um imóvel com usufruto?
    Quem recebe o aluguel é o usufrutuário, pois ele detém o direito de uso e fruição do imóvel enquanto o usufruto estiver vigente.
  3. É possível fazer a venda de imóvel com usufruto?
    Sim. A venda de imóvel com usufruto é feita sobre a nua-propriedade, ou seja, o comprador adquire o imóvel, mas só poderá usar ou alugar após a extinção do usufruto.
  4. Como funciona a venda de imóvel com usufruto na prática?
    O nu-proprietário vende sua parte (nua-propriedade), mas o usufrutuário mantém o direito de uso até renunciar ou falecer. O comprador deve respeitar esse direito.
  5. O usufrutuário pode vender o imóvel?
    Não. O usufrutuário não tem poder para vender o imóvel, pois não é o proprietário. Apenas pode renunciar ao usufruto.
  6. O que acontece quando o usufruto termina?
    Com o fim do usufruto, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena e pode usar, alugar ou vender o imóvel livremente.
  7. O direito de uso ou habitação impede a venda do imóvel?
    Não. Assim como o usufruto, o direito de uso e o direito real de habitação não impedem a venda da nua-propriedade, desde que respeitados os direitos do beneficiário.
  8. Quais cuidados tomar ao comprar um imóvel com usufruto?
    É importante verificar na matrícula do imóvel a existência do usufruto e entender as limitações de uso até a sua extinção.
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